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NOTÍCIAS

20 DE OUTUBRO DE 2025
[Nota Técnica] Regularização Fundiária Urbana

RIB esclarece aplicação nacional da Reurb e reafirma viabilidade jurídica do procedimento

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica n.° 3/2025, que analisa a aplicação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em todo o território nacional, conforme a Lei n.° 13.465/2017 e o Decreto n.º 9.310/2018. O documento esclarece que há plena viabilidade jurídica para a implementação da Reurb em qualquer município brasileiro, inclusive em núcleos urbanos consolidados após 2016, desde que utilizados os instrumentos adequados previstos no ordenamento jurídico.

A Nota Técnica destaca que a REURB é um procedimento administrativo e extrajudicial, cuja principal finalidade é promover o direito à moradia digna e a função social da propriedade. O processo resulta na emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), título apto ao ingresso no Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica e a titulação dos ocupantes.

Entre os principais pontos abordados, o RIB ressalta que a limitação temporal prevista no 2° do art. 9° da Lei 13.465/2017 não impede a regularização de núcleos formados após 22 de dezembro de 2016, restringindo-se apenas ao uso da legitimação fundiária como instrumento específico. Assim, núcleos consolidados posteriormente também podem ser regularizados por outras modalidades jurídicas.

O texto ainda enfatiza que a Reurb é compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, função social da propriedade e direito à moradia, reafirmando o papel dos Registradores de Imóveis na efetivação dessa política pública. “Há um claro comando legal, respaldado por uma necessidade social urgente, para que esses registros sejam efetivados com celeridade, garantindo a titulação e a inserção formal de milhões de famílias no sistema jurídico de propriedade”, destaca o documento, assinado pelo presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto, e pelo presidente do Conselho de Administração, Ricardo Martins.

Para acessar o texto completo, clique aqui.

Fonte: RIB

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