NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2026
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana.
Para a 3ª turma do STJ, recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbana.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que, ao analisar o alcance jurídico da expressão, concluiu que o recibo de compra e venda é suficiente para caracterizar o justo título, requisito previsto no art. 1.242 do CC para determinadas modalidades de usucapião.
A ministra ressaltou, contudo, que a existência do documento não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido pela lei.
Voto da relatora
Ao votar, ministra Nancy Andrighi destacou que a controvérsia exigiu análise mais aprofundada sobre o significado jurídico da expressão “justo título”
Para a relatora, o recibo de compra e venda do imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião.
A ministra ressaltou que, além do justo título, continua sendo indispensável a comprovação do tempo de posse exigido pela legislação.
Com esse entendimento, Nancy concluiu que o recibo pode ser utilizado como elemento válido para instruir ação de usucapião urbana.
Fonte: Migalhas
The post STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
8º TABELIONATO
19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ricardo Armorir no Instagram: "O medo do calote paralisa a economia."
"O medo do calote paralisa a economia."
8º TABELIONATO
19 DE DEZEMBRO DE 2025
Mais uma inovação do CNB, e-Not PROVAS
Uma novidade está chegando para o Notariado Brasileiro! Vem aí e-Not Provas, um novo lançamento que reforça o compromisso do notariado com a inovação e a ampliação de serviços digitais.
8º Tabelionato/POA
10 DE ABRIL DE 2024
1º Cãmara de Mediação e Conciliação Extrajudicial de Porto Alegre, RS. - Regulado pelo Prov. 149/2023 do Conselho Nacional de justiça (Prov. 67/2018)
Desde 2018, cartórios de todo o País podem oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos dos Tribunais de Justiça.
IRIRGS
19 DE MAIO DE 2023
XIV ENCONTRO NOTARIAL E REGISTRAL DO RS - 18, 19 e 20 de MAIO no Teatro da PUCRS - Porto Alegre (RS)
IRIRGS
17 DE MAIO DE 2023
E-NOTARIADO É DESTAQUE NO CNJ
Revolução tecnológica que simplifica e agiliza atos notariais, E-notariado celebra seu terceiro aniversário com mais de 1,5 milhão de atos online realizados.