NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2026
Pensão é devida desde a morte, mesmo com união estável reconhecida posteriormente
Caso o reconhecimento da união estável seja necessário, a pensão por morte é retroativa desde a data do óbito, e não a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a união. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Goiasprev pague pensão por morte retroativa desde 2020.
Segundo o processo, o autor entrou com pedido administrativo na autarquia para receber pensão por morte 25 dias depois do falecimento do seu companheiro, em 2020, mas a gestora negou, alegando a falta de documentos que comprovassem a união estável do casal.
O viúvo, então, ajuizou ação para receber a pensão. Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia reconheceu a união e determinou o pagamento da pensão acumulada desde o reconhecimento (trânsito em julgado da sentença) até o efetivo pagamento.
O autor recorreu e pediu o pagamento desde a morte do companheiro ou a partir da data em que fez o requerimento administrativo.
Retroatividade
O relator do caso, desembargador Breno Caiado, acolheu o recurso do autor. Ele afirma que o direito à pensão por morte é regido pela legislação vigente no momento do acontecimento, de acordo com a Súmula 340 do Superior Tribunal de Jutiça.
Na época do óbito, diz o juiz, era vigente a Lei Complementar Estadual 77/2010, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. De acordo com o artigo 67 da norma, a pensão por morte é devida a partir da data do óbito, desde que requerida em até 30 dias. Como o autor fez o requerimento 25 dias depois do falecimento, o pedido estava dentro do prazo e, “sob a ótica estritamente legal e sumulada, o benefício é devido desde a data do óbito”.
Caiado também aponta que o reconhecimento da união estável na sentença tem natureza declaratória, ou seja, é apenas uma confirmação de uma situação que já existia, sem criar ou extinguir direitos e, portanto, a cobrança da pensão já era válida desde a morte. “Uma vez declarada a união, o dependente passa a ostentar tal condição desde o fato gerador (óbito), e não a partir da sentença que apenas declarou o direito que já lhe assistia”, afirma o desembargador.
O magistrado, então, reformou a sentença e determinou que a pensão seja cobrada a partir da data da morte do servidor. O desembargador Paulo César Alves das Neves e o juiz substituto Antônio Cézar P. Menezes votaram de acordo com o relator.
Fonte: Conjur
The post Pensão é devida desde a morte, mesmo com união estável reconhecida posteriormente first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2026
Decisão sobre compras de terras por estrangeiros traz segurança jurídica, dizem especialistas
A decisão do Supremo Tribunal Federal de validar as restrições impostas pela Constituição para a aquisição...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2026
Reurb: debate nacional sobre regularização fundiária chega ao RS
Na próxima segunda-feira (27/4), o TJRS sedia a Caravana da Reurb – Programa de Regularização Fundiária...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2026
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2026
Registros em redes sociais comprovam união estável e garantem pensão a viúva
A 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR) julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza PcD (Pessoa com...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2026
Provimento nº 222 do CNJ trata da adoção de medidas de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro
Dispõe sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras...