NOTÍCIAS
07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
PROVIMENTO Nº 28/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/001122-7 ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparente em todos os níveis.
RCPN – Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento – Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 202 e altera redação do caput do art.208, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR;
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO decisão do Corregedor Nacional da Justiça, no Processo SEI/CNJ 02179/2025;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 190 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências visando à melhoria dos Serviços Extrajudiciais,
PROVÊ:
Art. 1º – Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 202 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, com a seguinte redação:
Art. 202 …
…
- 4º – Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.
Art. 2º – O art. 208 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 – Os livros de proclamas serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar nos editais expedidos pelo próprio cartório, preferencialmente em meio eletrônico.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...