NOTÍCIAS
03 DE JULHO DE 2025
Prepare-se para o ENAC com a imersão exclusiva da Ennor
A Escola Nacional de Notários e Registradores – Ennor, instituição oficial de ensino da ANOREG/BR, disponibiliza a Imersão ao Curso Preparatório para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), iniciativa voltada a todos que almejam uma carreira nas serventias extrajudiciais do país.
O conteúdo da imersão já está disponível na plataforma da Ennor e pode ser acessado a qualquer momento. Trata-se de uma etapa introdutória e estratégica do curso preparatório completo, desenvolvida com o objetivo de apresentar o funcionamento do ENAC, detalhar seu formato, critérios de avaliação e a estrutura do exame, além de oferecer orientações práticas e motivacionais para os candidatos que estão iniciando sua jornada.
Com um corpo docente formado por profissionais experientes, integrantes do segmento notarial e registral, a imersão traz uma visão abrangente sobre a realidade do concurso e do exercício da atividade notarial e registral, contextualizando o papel do Cartório na prestação de serviços à sociedade.
Entre os temas abordados estão:
- A estrutura do ENAC e suas etapas;
- Dicas de organização e planejamento de estudos;
- Depoimentos de aprovados e profissionais da área;
- Análise dos principais conteúdos cobrados nas provas.
A participação é aberta a todos os interessados, e não há necessidade de pré-requisitos. Para acessar a imersão, basta entrar no site da Ennor: www.ennor.org.br/v2/curso/imersao-ao-curso-preparatorio-para-o-exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
A ANOREG/BR, por meio da Ennor, reforça seu compromisso com a formação qualificada de novos profissionais para o serviço extrajudicial brasileiro, incentivando a preparação técnica e ética dos candidatos ao ENAC.
Fonte: ANOREG/BR
The post Prepare-se para o ENAC com a imersão exclusiva da Ennor first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...