NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBRO DE 2025
PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos
Projeto foi encaminhado para a CCT do Senado Federal.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem como objetivo alterar a Lei n. 7.433/1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos. O PL foi encaminhado para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
De acordo com o texto inicial do PL, o art. 1º da referida Lei, se aprovado como apresentado, passará a vigorar com acrescido do § 4º, cuja redação é a seguinte: “No caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada, observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro, nem mesmo para efeito do art. 481 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.”
Na Justificação apresentada, Carvalho cita que “negócios jurídicos vêm sendo realizados envolvendo criptoativos (o que abrange criptomoedas e tokens), o que tem causado dúvidas jurídicas, entre os tabeliães de notas e os registradores, sobre a formalização e o registro desses negócios.” Além disso, o Senador destaca o Provimento CGJRS n. 38/2021, cuja eficácia atualmente está suspensa, e o artigo intitulado “A tokenização imobiliária e o metaverso registral”, de autoria de Adriana Jacoto Unger e Sérgio Jacomino. “Desse artigo colhemos diversas reflexões relevantes, dentre as quais extraímos a necessidade do presente projeto de lei”, ressalta o autor do PL.
Saiba mais sobre a suspensão do Provimento e leia a íntegra do artigo mencionado.
O Projeto de Lei também será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Conciliação e Justiça (CCJ).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.
The post PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2025
Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade
Uma cláusula de impenhorabilidade em um testamento para inventário não impede que esse dinheiro seja utilizado em...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2025
Governo do Estado leva mutirões de regularização de imóveis a São Leopoldo e a Santa Maria no fim de semana
A iniciativa vai oportunizar a regularização de quase 4 mil imóveis nas duas cidades, com isenção de taxas...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2025
CRE vota projeto que facilita registro de terras em fronteiras
Projeto de Lei 4.497/2024, que facilita o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que...
Anoreg RS
09 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial
É inegável que as recentes alterações promovidas na Resolução nº 35/2007 [1] do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
07 DE OUTUBRO DE 2025
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mutirão tem mais de 850 atendimentos em cidades da Fronteira Oeste
A mobilização em torno do "Projeto Terra – Eu sou Cohab!" propiciou cerca de 890 atendimentos nas cidades de...