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08 DE JULHO DE 2025
Corregedoria Nacional amplia público atendido e antecipa Semana Nacional Registre-se!
O acesso à documentação básica e ao registro civil deve se tornar mais fácil e inclusivo para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O Provimento n. 199/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça atualizou as regras do programa nacional de enfrentamento ao sub-registro que, entre outras mudanças, amplia o público atendido pela ação.
A norma, que revoga o Provimento 140/2023, passa a beneficiar diretamente 15 grupos sociais em situação de vulnerabilidade, como pessoas trans, indígenas, quilombolas, refugiados, idosos institucionalizados, mulheres em situação de violência encaminhadas às instituições de acolhimento, pessoas que estejam vivenciando estado de calamidade pública (declarado pela autoridade do Poder Executivo), trabalhadores rurais, entre outros.
O novo provimento facilita a assistência de pessoas vulnerabilizadas ao desburocratizar a obtenção de gratuidade desses documentos civis por meio da autodeclaração de hipossuficiência econômica.
Mobilização nacional
Outra mudança relevante é a alteração da data da Semana Nacional Registre-se!, que passa a ser realizada, preferencialmente, na segunda semana de abril, antecipando-se ao calendário anterior (maio). A iniciativa voltada à erradicação do sub-registro civil de nascimento e à promoção do acesso à documentação civil básica para as pessoas e populações em vulnerabilidade deve seguir mobilizando corregedorias estaduais, cartórios e entidades parceiras, em mutirões nas capitais do país, ao menos uma vez ao ano.
Realizada este ano, a 3.ª Semana Nacional do Registro Civil — Registre-se! — promoveu mais de 148 mil atendimentos e a emissão de 118 mil documentos solicitados nos cinco dias de atividades em maio. O número é sete vezes maior que o total de atendimentos da primeira edição do programa, ocorrida em 2023, que chegou a pouco mais de 19 mil atendimentos.
Vale ressaltar que os oficiais de registro civil das pessoas naturais, cuja atuação é necessária para a erradicação do sub-registro civil de nascimento, serão ressarcidos pelos atos gratuitos que praticarem em decorrência das ações previstas. O novo texto também incorpora ferramentas digitais, como o uso de Pontos de Inclusão Digital, alcançando áreas remotas e populações antes invisibilizadas.
Fonte: CNJ
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