NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2025
Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a 3ª Turma da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás extinguiu um processo do município de Goiânia contra uma incorporadora.
O município ajuizou a ação contra a empresa para cobrar IPTU atrasado de um imóvel que tinha sido vendido, mas estava financiado. A incorporadora alegou que não tinha legitimidade para responder pela cobrança, uma vez que o bem estava em posse do comprador. Em primeiro grau, porém, esse argumento não foi aceito.
A empresa impetrou, então, um agravo de instrumento contra a decisão no TJ-GO, sustentando que o vendedor não tem responsabilidade pela dívida tributária do imóvel. O agravo foi rejeitado com o entendimento de que, se não há registro da venda em cartório, o vendedor, que ainda é o proprietário formal, mantém a responsabilidade sobre o IPTU.
A incorporadora recorreu novamente, agora interpondo embargos de declaração contra o acórdão. Ela alegou que o contrato firmado com o comprador tem uma natureza específica, que não impede a transferência de responsabilidade. Dessa vez, o colegiado concordou com as alegações da empresa.
De acordo com a Lei de Alienação Fiduciária (9.514/1997), cabe ao fiduciante (comprador ou devedor que está na posse do imóvel) a obrigação de arcar com o pagamento do IPTU. Além disso, o Tema 1.158 do Superior Tribunal de Justiça diz que o credor fiduciário (nesse caso, a empresa que vendeu o imóvel) não pode ser responsabilizado pelo tributo se não estiver em posse do bem. Assim, os desembargadores extinguiram o processo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da empresa.
“Enquanto o devedor fiduciante estiver na posse do bem, e não incorrer em inadimplemento, que engendre a consolidado da propriedade em nome da credora fiduciária — nos moldes previstos no artigo 26 da Lei 9.514/1997 — o adquirente, na condição de possuidor, é o contribuinte do IPTU e o legitimado para figurar no polo passivo de eventual cobrança judicial ou extrajudicial desse tributo”, escreveu o relator do recurso, desembargador Ronnie Paes Sandre.
Os advogados Weverton Ayres, Darielle Gonsaga e Leonardo Honorato, integrantes da banca GMPR Advogados, representaram a empresa.
Clique aqui para ler o acórdão
EDcl no Ag 5498486-11.2025.8.09.0051
Fonte: Conjur
The post Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
8º Tabelionato/POA
10 DE ABRIL DE 2024
1º Cãmara de Mediação e Conciliação Extrajudicial de Porto Alegre, RS. - Regulado pelo Prov. 149/2023 do Conselho Nacional de justiça (Prov. 67/2018)
Desde 2018, cartórios de todo o País podem oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos dos Tribunais de Justiça.
IRIRGS
19 DE MAIO DE 2023
XIV ENCONTRO NOTARIAL E REGISTRAL DO RS - 18, 19 e 20 de MAIO no Teatro da PUCRS - Porto Alegre (RS)
IRIRGS
17 DE MAIO DE 2023
E-NOTARIADO É DESTAQUE NO CNJ
Revolução tecnológica que simplifica e agiliza atos notariais, E-notariado celebra seu terceiro aniversário com mais de 1,5 milhão de atos online realizados.
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2025
Justiça Itinerante realizou atendimentos à comunidade da Zona Norte de Porto Alegre
Nesta quarta-feira (22/10), a unidade móvel do projeto Justiça Itinerante esteve presente na Zona Norte de Porto...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2025
Casamento Coletivo em Porto Alegre atinge a marca de 500 uniões firmadas
Com a vista privilegiada da Praça da Matriz, 13 casais se uniram em matrimônio na tarde desta quarta-feira...