NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2025
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
CNB/CF
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de informações relativas à titularidade de imóveis aos municípios. A medida atende a solicitação apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Com a nova redação, os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão enviar aos municípios apenas as alterações de titularidade ocorridas nos últimos cinco anos. O prazo para o cumprimento da obrigação foi fixado em seis meses, contados a partir da publicação do provimento, no dia 25 de abril de 2025.
As alterações de titularidade anteriores ao período de cinco anos deverão ser disponibilizadas apenas mediante solicitação específica, conforme previsto no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
A revisão do provimento ocorre após manifestações de preocupação de cartórios de diferentes regiões do país, que apontavam a ausência de delimitação temporal na redação original como um fator de insegurança e dificuldades operacionais. Com a nova regra, o CNJ estabelece parâmetros mais claros para o envio das informações às administrações municipais.
Fonte: Notariado
The post CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Relatório final do “Registre-se!” deste ano aponta quase 27 mil atendimentos no Amazonas durante a Semana Nacional do Registro Civil
Número mais que dobrou em comparação com os dados de 2023 no estado, que, além de Manaus, também foi realizado...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Simpósio Nacional: 4 Anos de e-Notariado está com inscrições abertas
O Notariado Brasileiro está prestes a celebrar um marco revolucionário: os 4 anos da plataforma digital...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
STF valida cobrança de IR em conjunto com ITCMD sobre transferência de imóvel de herança
O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, que está...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Grupo da reforma tributária discute cobrança de impostos na emissão da nota e regime específico para imóveis
O grupo de trabalho (GT) que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Provimento nº 172/24 regulamenta decisão acerca da instrumentalidade da forma na Alienação Fiduciária
PROVIMENTO N. 172, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...