NOTÍCIAS
19 DE JUNHO DE 2024
STJ reconhece legitimidade de viúva para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, uma viúva tem legitimidade para questionar registro de um menor que, segundo ela, foi registrado como filho pelo marido falecido, mas na realidade seria bisneto dele. O colegiado concluiu que a invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega a ocorrência de erro ou falsidade ideológica.
As instâncias ordinárias não reconheceram a legitimidade da viúva para pedir a anulação do registro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT entendeu que o ajuizamento seria direito personalíssimo do pai registral, não podendo ser proposta por terceiro quando há finalidade eminentemente patrimonial.
Ao recorrer, a viúva alegou que o reconhecimento de paternidade feito pelo marido falecido seria “revestido de simulação e ilegalidade”. Argumentou ainda que o pedido de anulação se justifica por questões de ordem moral, ou seja, não teria apenas motivações econômicas e patrimoniais.
De acordo com o relator do recurso no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze, “o artigo 1.604 do Código Civil – CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois pode ser promovida por qualquer interessado”.
Segundo Bellizze, a solução do caso passa pela distinção entre a ação negatória de paternidade e a ação de anulação de registro civil de nascimento. “A primeira está prevista no artigo 1.601 do CC e visa a impugnação da paternidade do filho, tendo natureza personalíssima, ou seja, a legitimidade é exclusiva do pai registral.”
O relator destacou que o artigo 1.604 do Código Civil admite a ação anulatória proposta por qualquer interessado para questionar o registro civil na hipótese de falsidade ou de erro. Também citou precedente do STJ que afastou o caráter personalíssimo de ação anulatória e reconheceu a legitimidade dos interessados na declaração de falsidade.
Por fim, o relator concluiu que a autora da ação – que terá o ônus de provar a falsidade no registro do menor – tem claro interesse moral em esclarecer a situação, pois o suposto bisneto do seu falecido marido, na condição registral atual de filho, pediu o pagamento de 50% da pensão por morte.
Ao dar provimento ao recurso especial e determinar o prosseguimento da ação, o ministro ponderou: “Convém ressaltar, contudo, que a presente decisão se limita a reconhecer a condição da ação relativa à legitimidade ativa, não havendo nenhum juízo de valor sobre o mérito da demanda, que será analisado no momento oportuno pelas instâncias ordinárias”.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
8º Tabelionato/POA
10 DE ABRIL DE 2024
1º Cãmara de Mediação e Conciliação Extrajudicial de Porto Alegre, RS. - Regulado pelo Prov. 149/2023 do Conselho Nacional de justiça (Prov. 67/2018)
Desde 2018, cartórios de todo o País podem oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos dos Tribunais de Justiça.
IRIRGS
19 DE MAIO DE 2023
XIV ENCONTRO NOTARIAL E REGISTRAL DO RS - 18, 19 e 20 de MAIO no Teatro da PUCRS - Porto Alegre (RS)
IRIRGS
17 DE MAIO DE 2023
E-NOTARIADO É DESTAQUE NO CNJ
Revolução tecnológica que simplifica e agiliza atos notariais, E-notariado celebra seu terceiro aniversário com mais de 1,5 milhão de atos online realizados.
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2025
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona sul de Porto Alegre nesta quinta-feira
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante está sendo realizada na Zona Sul de Porto Alegre nesta...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2025
Senado aprova mais cinco anos para regularizar imóveis rurais em fronteira
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prorroga por mais cinco anos o prazo para a ratificação...