NOTÍCIAS
26 DE SETEMBRO DE 2023
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
As alterações introduzidas em 2022 à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) trouxeram maior flexibilização quanto à mudança de nome, mas não permitem uma alteração completa para que não haja violação ao princípio da segurança jurídica.
Com essa fundamentação, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um homem que pretendia modificar o seu nome para o que adotou ao se tornar monge. O acórdão manteve sentença que julgou improcedente pedido nesse sentido feito em ação de alteração no assento no registro civil.
“O autor, ora apelante, pretende que haja alteração completa e integral de seu nome (tanto do prenome quanto do patronímico), o que não é possível, nos termos do entendimento exarado pelo STJ”, destacou o desembargador relator Álvaro Passos.
No julgamento do Recurso Especial 1.927.090/RJ, no dia 21 de março deste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que “não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas”.
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator. O colegiado citou no acórdão parecer da Procuradoria-Geral de Justiça contrário à apelação, embora tenha reconhecido a “louvável motivação” do autor.
Segundo o parecer da PGJ, apesar de o nome ser atributo da personalidade, atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, não é possível a alteração pleiteada, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica, porque ela “substitui completamente tanto o prenome do requerente como os apelidos de família, desvinculando-o totalmente de seus antepassados e de sua origem”.
1003687-06.2021.8.26.0495
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2023
Registre-se! inicia atendimentos para resgate da cidadania por meio da certidão de nascimento
A agilização dos processos para emissão dos documentos conta com a dedicação de juízes e juízas auxiliares e...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2023
Anoreg/BR disponibiliza materiais de divulgação do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
O Pacto Nacional pela Consciência Vacinal tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a importância da...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2023
Artigo – Quebra de paradigmas: A força de escritura pública do termo declaratório de união estável
Em 16 de março de 2023 foi publicado o Provimento nº 141 da E. Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2023
Decisão do CNJ – possibilidade de uso de passaporte de estrangeiro (sem CPF) em atos notariais que não tenham DOI
De acordo com o requerente, as empresas brasileiras que desejam realizar o transporte internacional de cargas e...
IRIRGS
08 DE MAIO DE 2023
Clipping – G1 – Aumento nos saques da poupança tem influência direta nos juros do mercado imobiliário; entenda
Em abril, os saques das cadernetas de poupança superaram os depósitos em R$ 6,2 bilhões. Desde janeiro, essa...