NOTÍCIAS
31 DE JULHO DE 2023
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
06 DE NOVEMBRO DE 2023
Regularização fundiária será tema de seminário em Caxias do Sul
Durante os dias 09, 10 e 11 de novembro, Caxias do Sul será palco de intensos debates sobre regularização...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBRO DE 2023
Metas do Judiciário para 2024 entram em consulta pública
A proposta de Metas Nacionais para o Poder Judiciário durante o ano de 2024 vai contar com a opinião da sociedade...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Herança digital no inventário – Por Camila Hosken
Todos nós temos mídias digitais, livros, músicas, milhas aéreas, pontos no cartão de crédito, assinaturas...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBRO DE 2023
Evento discute atuação dos cartórios no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
O combate à corrupção, a atividades financeiras ilícitas e à utilização de recursos no fortalecimento de...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas Notariais e Registrais realiza reunião nesta sexta-feira
A Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas Notariais e Registrais, criada pela Associação dos Notários e...