NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2023
Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes
A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de um militar falecido determinou a conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não gozadas por militar, sem incidência de imposto de renda e descontos previdenciários, dado o caráter indenizatório, acrescidos de correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.
De acordo com o recurso da União, os herdeiros não teriam legitimidade para figurar no polo ativo e sim o espólio, bem como contestou o critério de correção monetária e juros de mora, pleiteando a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, observou que, no caso em questão, a ação foi ajuizada pelos sucessores e herdeiros de um militar que faleceu enquanto estava na ativa. Segundo o magistrado, consta nos autos escritura pública de inventário e partilha demonstrando que os autores são, de fato, herdeiros do falecido.
Conforme o desembargador, o entendimento do Superior Tribunal Judicial (STJ) firmou-se no sentido de que os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.
Para o relator, a atualização monetária e os juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme jurisprudência do STJ que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à União, estabelecendo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) deve ser aplicado à correção monetária e os juros, aplicados às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho/2009 devem ter, como referência, a remuneração oficial da caderneta de poupança.
Desse modo, o magistrado votou pela concessão parcial do pedido da União, revendo os critérios de juros de mora e mantendo os demais pontos da sentença.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União.
Fonte: TF1
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Presidente da Anoreg/BR assina Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
O termo trata de uma ação nacional do CNMP, em defesa da vacinação, visando a retomada de índices seguros de...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Artigo – A alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial – Por Gracilene Monteiro Gouveia
A ausência de uma regulamentação específica sobre a alienação de bens do espólio por inventariante...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Servidora trans se aposenta com base no gênero do registro civil em SC
Caso de médica da prefeitura de Itajaí pode gerar precedente para administração pública
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada – Por Karina Nunes Fritz
Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do...
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2023
Parceria entre Anoreg/BR e IGB garante o fornecimento de papel de segurança da Apostila da Haia
A Anoreg/BR e a IGB trabalham em conjunto para oferecer os papeis de segurança para os cartórios de todo o país.