NOTÍCIAS
26 DE OUTUBRO DE 2023
STF prossegue nesta quinta-feira (26) julgamento sobre retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
Até o momento, cinco ministros votaram pela possibilidade de retomada sem precisar acionar a Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25), o recurso em que se discute se bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel registrado em seu nome como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), foi suspenso após cinco votos pela constitucionalidade do procedimento e será retomado na sessão de quinta-feira (26).
A Lei 9.514/1997 prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia. No recurso em julgamento, um devedor questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que medida não viola as normas constitucionais e deve ser examinada pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.
Acesso à justiça
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer tempo, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Segundo Fux, não se trata de procedimento aleatório ou unilateral das instituições credoras, pois os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.
Déficit habitacional
O ministro observou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade da norma aumentaria o custo das operações de crédito imobiliário e, consequentemente, o déficit habitacional no país.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2023
Artigo – Exigência de Certidão Negativa de Débitos Tributários para recuperação judicial – Por Patrícia Frizzo
Não é de hoje que a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários como condição...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2023
Artigo – Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento – Parte II
II.O histórico da lei 13.838/19 (PLC 120/17, PL 7790/14 CD) que dispensa a anuência dos confrontantes Como já...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2023
Artigo – Da comunicação do FGTS no regime de comunhão parcial de bens – Por Felipe Monteiro Mello
Compreendemos que existe uma confusão legislativa ou uma formulação simplista sobre a comunhão parcial e...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2023
Credor individual de herdeiro não tem legitimidade para pedir habilitação em inventário, decide Terceira Turma do STJ
O credor individual de herdeiro inadimplente não possui legitimidade para solicitar a habilitação de seu crédito...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2023
Prefeitura de Caxias do Sul: Inscrições abertas para o Casamento Comunitário 2023
Documentação pode ser encaminhada até dia 15 de setembro. Cerimônia ocorrerá em 25 de novembro Se você ama...