NOTÍCIAS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ que retoma a obrigatoriedade da geração e averbação do Código Nacional de Matrícula (CNM) e orienta para observância do Provimento n.º 143-CNJ e da Recomendação n.º 01/2023 do Conselho Deliberativo do ONR.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A segurança jurídica diante das idas e vindas do marco temporal e do STF – Por Camila Martins Vieira Martins
O tema não é novo no palco do Judiciário, sendo objeto do famoso caso conhecido como Raposa Serra do Sol [1], que...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Imobiliária não pode cobrar comissão se venda não for concretizada, diz juiz
O contrato de corretagem de imóveis impõe obrigação de resultado.
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Infidelidade financeira no casamento e na união estável – Por Mário Luiz Delgado
Fidelidade tem origem no latim fidelis, no sentido ser fiel, leal, constante e verdadeiro, ao passo que a...
IRIRGS
19 DE JUNHO DE 2023
Clipping – G1 – Investimento imobiliário: como escolher o imóvel ideal para obter bons retornos
O investimento imobiliário é uma das melhores formas de aumentar o patrimônio ao longo do tempo,...
Anoreg RS
16 DE JUNHO DE 2023
Assembleia Geral marca fundação do ONSERP e inicia integração dos Registros Públicos brasileiros
Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos é marco essencial para conduzir a implantação do...