NOTÍCIAS
22 DE AGOSTO DE 2023
Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais. A decisão é do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF).
“É direito da pessoa identificar-se com o gênero não-binário, conforme decisões dos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”, afirmou o Corregedor J.J Costa Carvalho. Dessa forma, não haverá a necessidade da apresentação de ação judicial para alteração de nome e de gênero, como ocorria antes da referida decisão.
Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal estão autorizados a aplicar as disposições contidas no Provimento CNJ 73/2018 aos casos de requerimento de alteração do gênero para “não- binário”. A mudança nos documentos pode ser realizada independentemente da edição de ato normativo pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
A manifestação da Cociex foi fundamentada em atos normativos das Corregedorias da Justiça dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, bem como em decisões judiciais de diversos estados e do Distrito Federal, além das razões expostas da Anoreg/DF.
O que é uma pessoa não-binária?
A não-binariedade é um termo guarda-chuva que abrange as diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído. Isso significa que sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário (masculino e feminino).
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2023
Registradores e notários: participem do Ato de Reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral Gaúcha
O ato será realizado no dia 21 de junho (quarta-feira), às 11h, na Assembleia Legislativa do RS (Salão Júlio de...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2023
Após precedente do STF, juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar questão sucessória
O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso especial em que a ex-companheira alegou que a questão da...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Marco temporal na regularização fundiária urbana – por Jamilson Lisboa Sabino
O processo de regularização fundiária urbana pode ser realizado mesmo para os núcleos urbanos informais...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2023
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúnem em encontro mensal para debate de assuntos da categoria extrajudicial
Após a aprovação das atas das reuniões anteriores, o assessor institucional da Anoreg/RS atualizou os projetos...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Comissão organizadora realiza fechamento do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Na oportunidade, foi apresentada a prestação de contas do evento, com o panorama geral de público com mais de 600...