NOTÍCIAS
25 DE AGOSTO DE 2023
Nova Lei estabelece a exclusão imediata de herdeiros indignos após trânsito em julgado da sentença penal condenatória
LEI Nº 14.661, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.815-A:
“Art. 1.815-A. Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista nocaputdo art. 1.815 deste Código.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Fonte: DOU
Outras Notícias
IRIRGS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Ministra reforça importância do Cadastro Ambiental Rural e cooperação com governo da Alemanha
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, integrou a comitiva presidencial...
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Jurisprudência em Teses do STJ apresenta decisões sobre registros públicos
Jurisprudência em Teses do STJ apresenta decisões sobre registros públicos
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Projeto sobre taxas de cartórios pode passar pelo Legislativo sem emendas
Projeto sobre taxas de cartórios pode passar pelo Legislativo sem emendas
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Guarda compartilhada segue sendo a regra; guarda unilateral, a exceção
Artigo - Guarda compartilhada segue sendo a regra; guarda unilateral, a exceção
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Capitais oferecem condições especiais para regularização tributária em ação do CNJ
Capitais oferecem condições especiais para regularização tributária em ação do CNJ