NOTÍCIAS
04 DE AGOSTO DE 2023
Nova edição do Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS é promovida
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu nesta terça-feira (01.08) mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online, por meio da plataforma Zoom. O tema para debate foi “Direito do cônjuge casado pelo regime da comunhão universal: genro/nora é herdeiro?”. O encontro, coordenado pela assessora jurídica da entidade Karin Rick Rosa, contou com mais de 60 participantes.
“É a contribuição de vocês que constrói esse grupo de estudos, que possui mais de sete anos desde sua criação, e agora acontece com encontros quinzenais, sempre na modalidade on-line para alcançar os notários e colaboradores de todo o Estado do RS”, disse a advogada Karin Rick na abertura do encontro, saudando os novos integrantes. O grupo de estudos do CNB/RS é composto por tabeliães associados e seus respectivos colaboradores.
Iniciando a explanação com uma situação hipotética onde um dos herdeiros é casado pela comunhão universal de bens, Karin falou sobre os artigos 1667 e 1668 do Código Civil, conforme os expostos abaixo:
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV – as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
A partir das regras relativas ao regime de bens e do direito sucessório, especialmente o princípio da saisine, foram analisados julgados do TJRS sobre o tema e decisão administrativa da CGJ/Sós, ainda foi abordado sobre o que diz a jurisprudência e, ao final da apresentação, aberto para manifestação e esclarecimentos de dúvidas dos participantes.
A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 15 de agosto, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Representantes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se para reunião mensal para atualizar temas da categoria
O presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, deputado estadual Elizandro Sabino, e o...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 43/2023-CGJ revoga título da CNNR ficando os tabeliães de Notas e oficiais de RI orientados a praticarem os atos de acordo com a normativa do CNJ tangente ao processo de Adjudicação Compulsória
Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas: Regulamenta a cobrança de emolumentos e a possibilidade de gratuidade...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 42/2023-CGJ altera artigo 52 da CNNR
Estabelece os critérios iniciais para as movimentações relativas à decisão proferida na Ação Direta de...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
“É estimulante participar de uma equipe que se destaca em um prêmio nacional”
Tabelião Mário Augusto Ferrari Filho fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Imperdível! Webinar Diálogos, com o tema Regularização Fundiária Urbana, é dia 20, às 17h30
A transmissão ocorrerá no canal do IRIRGS no Youtube. Não perca esta oportunidade única de saber mais sobre este...