NOTÍCIAS
12 DE JULHO DE 2023
Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva
Com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz Maurício José Nogueira, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga (SP), atendeu a um pedido de destituição do poder familiar, com o consequente reconhecimento da paternidade socioafetiva.
No caso concreto, o menor e seu pai biológico nunca tiveram um relacionamento próximo. Passados alguns anos de seu nascimento, a mãe começou um relacionamento com outro homem, com quem está até hoje, e que assumiu o papel de figura paterna.
O companheiro da mãe do menor acionou o Poder Judiciário para adotá-lo. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o relatório psicossocial feito na residência da família revelou a boa integração do menor com o requerente.
“O requerente já exerce o papel de pai do menor, contribuindo para a educação e formação dele. A regularização dessa situação fará com que o menor passe a ocupar a posição jurídica de filho, com todos os direitos decorrentes da filiação, em que pese o vínculo sócioafetivo já ter demonstrado o carinho do requerente como verdadeiro pai do menor”, registrou o magistrado.
O julgador também citou a concordância expressa do Ministério Público e do pai biológico para julgar procedente o pedido. A família do menor foi representada na ação pela advogada Nadine Cirqueira.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
CNJ testará ferramenta para facilitar a autorização de viagens de crianças
Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o...
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Portaria DG/PF nº 18.988 regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de Registro de Pessoa Física – CRPF e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica – C R P J
PORTARIA DG/PF Nº 18.988, DE 15 DE JULHO DE 2024 Regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de...
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Artigo – É preciso ter pressa para o planejamento sucessório na reforma tributária?
As famílias estão em busca de planejar suas sucessões e isso é algo não só louvável, mas principalmente...