NOTÍCIAS
19 DE JULHO DE 2023
É #FAKE que reforma tributária acabe com direito a herança
Especialista explica que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e o direito de herança e essa cláusula pétrea somente pode ser alterada com uma nova Constituição.
Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que a reforma tributária em discussão no Congresso acaba com o direito de herança no Brasil. É #FAKE.
Uma das publicações diz: “O fim do direito de herança. A reforma tributária da maldade“. Outra publicação diz: “Sua herança vai ficar com o Estado brasileiro“.
O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de julho, prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento segue para análise do Senado.
O direito à herança —que não está em discussão na reforma tributária— é garantido pela Constituição. Por ser cláusula pétrea, só pode ser alterado com uma nova Constituição.
Como indica reportagem do g1, o texto que recebeu aval no plenário da Câmara inclui:
- – a tributação progressiva sobre heranças;
- – a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
- – a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- – e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Norberto Lednick Junior, especialista em direito tributário e coordenador editorial da IOB, explica que o projeto de reforma tributária prevê alterações no o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM), já existente. O imposto atualmente é devido no estado onde ocorre o inventário; pela nova proposta, passará a ser devido o estado onde morava a pessoa que morreu.
Também estabelece que o imposto passe a ser progressivo.
O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Artigo – Testamento cerrado como aliado na segurança digital – por Iuri Ferreira Bittencourt
Os ativos digitais, como criptomoedas, tokens e NFTs, estão em constante crescimento, principalmente nos últimos anos.
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Artigo – STJ decide pela retroatividade da alteração do regime de bens do casamento – Por José Silvano Garcia Junior
Entre as muitas decisões que precisam ser tomadas pelos noivos no momento anterior à celebração do casamento, a...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Ennor lança podcast para notários e registradores com temas do mundo extrajudicial
Nos episódios, iremos convidar notários e registradores com experiências no mundo cartorário para falar de...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Lançamento da obra Ata Notarial – doutrina, prática e meio de prova – 4ª Edição (2023)
Livro de autoria de Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues foi publicado pela Editora Juspodivm.
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Campanha de Doação de Órgãos está circulando nas ruas de Porto Alegre
A Campanha de Doação de órgãos e Tecidos está sendo veiculada nos ônibus da Carris, nas linhas 353, T1, T4 e...