NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2023
Convite oficial do XIV Encontro Notarial e Registral do RS é entregue ao vice-governador do RS
IRIRGS
27 DE MARçO DE 2023
Clipping – InfoMoney – Radar de Negócios: Maior feira imobiliária do mundo; Terceiro Setor mapeado; Evento para mulheres; e contratações de altos executivos
Brasil retoma protagonismo na maior feira imobiliária do mundo Com uma delegação de mais de 100 pessoas, o...
IRIRGS
24 DE MARçO DE 2023
Clipping – IRIB – Regularização de imóveis rurais é tema de encontro entre TJ e Secretaria da Agricultura
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Henrique Blasi, acompanhado pelo corregedor-geral...
IRIRGS
22 DE MARçO DE 2023
Clipping – GZH – Juro alto preocupa mercado imobiliário, que aposta em impulso no segmento de habitações populares
Em um cenário marcado por desaceleração na economia do país, o juro em patamar elevado preocupa o...
IRIRGS
20 DE MARçO DE 2023
Clipping – Secovi-SP – Secovi-SP divulga dados do mercado imobiliário de janeiro
A Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário (PMI), realizada pelo departamento de Economia e Estatística da...