NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
IRIRGS
16 DE AGOSTO DE 2023
Clipping – Exame – Após lucro aumentar 85%, Cyrela lança imóvel com vista para ‘mar’ na cidade de SP
Ter um imóvel em frente ao mar na cidade de São Paulo pode até soar estranho, mas não será impossível....
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Membros da Anoreg/RS realizam reunião com presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Membros da Anoreg/RS realizam reunião com presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul
Na pauta foi apresentado para apreciação o tema sobre a execução extrajudicial da Dívida Ativa para auxiliar a...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Ennor lança novos grupos de pesquisa: “Regulação: O Diálogo Necessário entre o Poder Judiciário e o Extrajudicial” e “Registro de Créditos de Carbono e suas Titularidades”
No XIII Fórum de Integração Jurídica que aconteceu em Brasília/DF, a Escola Nacional de Notários e...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Caravana Registral de Vila Flores tem programação divulgada. Confira as atividades do dia e inscreva-se!
No dia 26 de agosto, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul vai realizar a próxima edição da Caravana...