NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2023
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
18 DE MAIO DE 2023
Primeiro dia do Encontro Notarial e Registral do RS é marcado por ampla participação e debates sobre a Lei 14.382/2022
O primeiro dia do 14° Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul foi marcado pela grande participação de...
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: É amanhã!
Acesse o site www.encontronotarialeregistral.com.br e fique por dentro de tudo!
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2023
Anoreg/BR e CNR criam Comissões Permanentes e Temporárias para fortalecer o segmento extrajudicial
A resolução estabelece a criação de Comissões Permanentes e Temporárias, que serão responsáveis por tratar...
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a...
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2023
Decreto nº 11.530/2023 dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa...