NOTÍCIAS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade.
1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara Cível da comarca de Franca/SP, proferida pelo juiz Humberto Rocha, que, ao julgar pedido de falência de empresa, afastou a qualidade de bem de família a imóvel de sócio e deferiu a venda antecipada sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Consta nos autos que o sócio se retirou da empresa sem a recomposição do quadro societário no prazo legal de 180 dias, de modo que o remanescente passou a ser considerado empresário individual, respondendo ilimitadamente pelas obrigações, sem distinção entre seu patrimônio e o da sociedade.
Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, rejeitou a tese de que o imóvel seria um bem de família e explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade, para implantação de infraestrutura em um loteamento na cidade.
“A hipótese dos autos admite, como bem fundamentou o MM. Juízo a quo, exceção à impenhorabilidade. E isto porque, em primeiro lugar, a credora hipotecária, que, na hipótese, é a municipalidade de Franca, não pode, ela própria, satisfazer-se mediante excussão da garantia, pois está sujeita a concurso material de credores. Em segundo lugar, porque a hipoteca em questão foi constituída em garantia a negócio jurídico cujas vantagens patrimoniais, tendo em vista as peculiaridades do caso (em síntese, abrangente confusão patrimonial), reverter-se-iam em favor do núcleo familiar.”
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dia do Agronegócio: setor deve celebrar crescimento sem se esquecer dos desafios
Dia do Agronegócio: setor deve celebrar crescimento sem se esquecer dos desafios
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Ex-esposa casada em comunhão universal de bens compõe polo de execução, decide STJ
Ex-esposa casada em comunhão universal de bens compõe polo de execução, decide STJ
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta semana em Porto Alegre
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta semana em Porto Alegre
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito